OBJETIVOS GERAIS
1-
O
Time dos HOMENS EFICIENTES tem o objetivo de aprimorar as atividades físicas
MASCULINAS agregando-as com as obrigações ESTATAIS DE CIDADANIA que possibilite o acompanhamento da família,
dos problemas nacionais com suas paixões
pelo futebol;
2-
Utilizar
o futebol masculino como forma de livramento do sedentarismo;
3-
Adquirir
hábitos e cuidados com a saúde física e mental;
4-
Realizar
exames cardiológicos, laboratoriais, de pressão arterial, e neurológicos
periodicamente.
.
OBJETIVOS ESPECÍFICOS
1-
Aprimorar
as relações afetivas com as famílias envolvidas nos eventos futebolísticos;
2-
Criar
atividades que favoreçam o desempenho da PAZ e da solidariedade dos
participantes;
3-
Compartilhar
vitórias e derrotas com discernimento e sabedoria sem violência;
4-
Descobrir
o potencial de resolução dos conflitos através da produtividade e da concessão
dos direitos e garantias fundamentais.
CONCLUSÃO
Em suma, o time de futebol dos HOMENS EFICIENTES compartilha com os familiares
e a comunidade escolar dos
problemas nacionais e tem o propósito de
resolução pacífica de controvérsias.
PROJETO DE EFETIVIDADE DA DECLARAÇÃO UNIVERSAL DOS
DIREITOS HUMANOS
ART. 27 – TODA PESSOA TEM O DIREITO DE
PARTICIPAR LIVREMENTE NA VIDA CULTURAL DA COMUNIDADE, DE FRUIR AS ARTES E DE
PARTICIPAR NO PROGRESSO CIENTÍFICO E SEUS BENEFÍCIOS. TODA PESSOA TEM DIREITO À
PROTEÇÃO DOS INTERESSES MORAIS E MATERIAIS DECORRENTES DE QUALQUER PRODUÇÃO
CIENTÍFICA, LITERÁRIA OU ARTÍSTICA DA QUAL SEJA AUTOR.
AUTORA:
EDILEUSA PEREIRA DE OLIVEIRA
PROJETO:
TIME DE FUTEBOL DOS HOMENS EFICIENTES
DECLARAÇÃO UNIVERSAL DOS DIREITOS
HUMANOS
INTRODUÇÃO
O Time de futebol dos HOMENS EFICIENTES surgiu da
necessidade de praticar uma atividade física agregada a concessão de direitos e
cumprimento de obrigações cidadãs.
DESENVOLVIMENTO
O Time dos HOMENS EFICIENTES surgiu com o propósito de efetividade do artigo 6º da Constituição
Federal que assegura: “São direitos sociais a educação a saúde, o trabalho, a
moradia, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e
à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição”.
DIREITO AO LAZER. Observa Manoel Gonçalves Ferreira Filho
que o direito ao lazer não constava das constituições e que consistiria no
“direito de usar o tempo não dedicado ao trabalho para o prazer do espírito ou
do corpo. Distingue-se do direito ao descanso, ou repouso, que envolve apenas
recuperação de forças despendidas”.
O lazer, no entanto, é um dos pontos cardeais do mundo
político contemporâneo.
O desenvolvimento do capitalismo e da tecnologia, a
robótica e a cibernética, os modernos processos de produção, a técnica da
distribuição antecipada dos lucros, a diminuição da forma diária e manual do
trabalho, todos esses aspectos que geraram a superação da teoria da mais valia
de Max são os que colocam a questão do tempo livre para pessoas.
As sociedades devem
cuidar do lazer como instrumento para preencher o tempo livre dos encargos do
trabalho.
Este Projeto pode ser agregado a outros de interesse dos
órgãos que prezam pela saúde dos funcionários e usuários de seus serviços.
BIBLIOGRAFIA
OLIVEIRA,
Edileusa Pereira, 2010- Projeto de Direitos Humanos: Time de Futebol da UMVC-
União das Mulheres Virtuosas Cristãs
Poleti,
Ronaldo, 1942-
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