PROJETO DE EFETIVIDADE DA DECLARAÇÃO UNIVERSAL DOS DIREITOS HUMANOS
AUTORA: EDILEUSA PEREIRA DE OLIVEIRA
PROJETO: TIME DE FUTEBOL DAS MULHERES VIRTUOSAS
DECLARAÇÃO UNIVERSAL DOS DIREITOS HUMANOS
ART. 27 – TODA PESSOA TEM O DIREITO DE PARTICIPAR LIVREMENTE NA VIDA CULTURAL DA COMUNIDADE, DE FRUIR AS ARTES E DE PARTICIPAR NO PROGRESSO CIENTÍFICO E SEUS BENEFÍCIOS. TODA PESSOA TEM DIREITO À PROTEÇÃO DOS INTERESSES MORAIS E MATERIAIS DECORRENTES DE QUALQUER PRODUÇÃO CIENTÍFICA, LITERÁRIA OU ARTÍSTICA DA QUAL SEJA AUTOR.
http://www.recado-virtual.com/recados/frasesdiversas/00034.gif


http://www.recado-virtual.com/recados/frasesdiversas/00012.jpg
OBJETIVOS GERAIS
1-     O Time das Mulheres Virtuosas tem o objetivo de agregar às obrigações femininas uma atividade física que possibilite o acompanhamento dos filhos, irmãos e esposos em suas paixões pelo futebol;
2-     Utilizar o futebol feminino como forma de livramento do sedentarismo;
3-     Adquirir hábitos e cuidados com a saúde física e mental;
4-     Realizar exames cardiológicos, laboratoriais, de mama, ginecológicos, de pressão arterial e neurológicos periodicamente.
OBJETIVOS ESPECÍFICOS
1-     Aprimorar as relações afetivas com as famílias envolvidas nos eventos futebolísticos;
2-     Criar atividades que favoreçam o desempenho da solidariedade dos participantes;
3-     Compartilhar vitórias e derrotas com discernimento e sabedoria;
4-     Descobrir as virtudes e habilidades das MULHERES.
INTRODUÇÃO
O Time de Mulheres Virtuosas surgiu da necessidade de praticar  uma atividade física pelas mulheres estudantes, trabalhadoras,  dos lares, que não possuíam em suas agendas o tempo disponível para a prática de academia, muito menos de proventos para o livramento do sedentarismo, grande causador de doenças físicas e psicológicas.
DESENVOLVIMENTO
O Time das Mulheres virtuosas cristãs foi inaugurado no dia 24 de outubro de 2010, no Clube CEDEC,  situado na 912 Sul- Brasília-DF, local propício para efetividade do artigo 6º da Constituição Federal que assegura: “São direitos sociais a educação a saúde, o trabalho, a moradia, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição”.
               Os direitos sociais complementam os individuais. A revolução francesa teve um caráter individualista, fruto da burguesia e da consolidação de seu regime econômico: O Capitalismo. Marx rejeitou os direitos humanos e a justiça social em “A questão judaica” ou Bruno Bauer e a questão judaica”, nos escritos filosóficos de 1843; somente na crítica ao Programa de Gotha, escrito em 1875, Marx os admitiu, embora sobre o prisma sob o prisma de um Estado pós-revolucionário socialista. Os direitos individuais não se realizavam em face das desigualdades sociais e econômicas. A liberdade escravizava. Era preciso engendrar direitos sociais. São os chamados direitos de 2ª Geração, hoje se fala nos direitos econômicos e de solidariedade, direitos de 3ª geração. Sinal de uma democracia de conteúdo social oposta à liberal-democracia de natureza individualista e insensível aos problemas sociais. O Estado do “laissez faire laissez passer que Le monde va de lui même, fundado nas harmonias sociais necessárias e fruto de uma alegoria mecanicista, em vez de gerar liberdade resultava em opressão econômica. Conhecida a repetida frase de Lacordaire: entre o forte e o fraco, o rico e o pobre, o patrão e o operário, é a liberdade que escraviza e é o Direito que liberta.
               DIREITO AO LAZER. Observa Manoel Gonçalves Ferreira Filho que o direito ao lazer não constava das constituições e que consistiria no “direito de usar o tempo não dedicado ao trabalho para o prazer do espírito  ou do corpo. Distingue-se do direito ao descanso, ou repouso, que envolve apenas recuperação de forças despendidas”.O lazer no entanto, é um dos pontos cardeais do mundo político contemporâneo. O desenvolvimento do capitalismo e da tecnologia, a robótica e a cibernética, os modernos processos de produção, a técnica da distribuição antecipada dos lucros, a diminuição da forma diária e manual do trabalho, todos esses aspectos que geraram a superação da teoria da mais valia de Max são os que colocam a questão  do tempo livre para pessoas. As sociedades devem cuidar do lazer como instrumento para preencher o tempo livre dos encargos do trabalho.
               Este Projeto pode ser agregado a outros de interesse dos órgãos que prezam pela saúde dos funcionários e usuários de seus serviços.

CONCLUSÃO

Em suma, o time de futebol das mulheres virtuosas cristãs-UMVC  agrega  as famílias, os colegas de trabalhos,os colegas de estudos,  os vizinhos e amigos  físicos e virtuais com o propósito  de preservar a saúde física e mental, bem como, proporcionar o cumprimento de regras e lazer aos participantes.

BIBLIOGRAFIA

OLIVEIRA, Edileusa Pereira, 2010- Projeto de Direitos Humanos: Time de Futebol da UMVC- União das Mulheres Virtuosas Cristãs
Poleti, Ronaldo, 1942-
Constituição anotada/ Ronaldo Poleti. Rio de Janeiro:Forense, 2009

Comentários