PROJETO
DE EFETIVIDADE DA DECLARAÇÃO UNIVERSAL DOS DIREITOS HUMANOS
AUTORA:
EDILEUSA PEREIRA DE OLIVEIRA
PROJETO:
TIME DE FUTEBOL DAS MULHERES VIRTUOSAS
DECLARAÇÃO
UNIVERSAL DOS DIREITOS HUMANOS
ART.
27 – TODA PESSOA TEM O DIREITO DE PARTICIPAR LIVREMENTE NA VIDA CULTURAL DA
COMUNIDADE, DE FRUIR AS ARTES E DE PARTICIPAR NO PROGRESSO CIENTÍFICO E SEUS
BENEFÍCIOS. TODA PESSOA TEM DIREITO À PROTEÇÃO DOS INTERESSES MORAIS E
MATERIAIS DECORRENTES DE QUALQUER PRODUÇÃO CIENTÍFICA, LITERÁRIA OU ARTÍSTICA
DA QUAL SEJA AUTOR.


OBJETIVOS
GERAIS
1- O Time das Mulheres Virtuosas tem o
objetivo de agregar às obrigações femininas uma atividade física que
possibilite o acompanhamento dos filhos, irmãos e esposos em suas paixões pelo
futebol;
2- Utilizar o futebol feminino como forma
de livramento do sedentarismo;
3- Adquirir hábitos e cuidados com a saúde
física e mental;
4- Realizar exames cardiológicos,
laboratoriais, de mama, ginecológicos, de pressão arterial e neurológicos periodicamente.
OBJETIVOS
ESPECÍFICOS
1-
Aprimorar
as relações afetivas com as famílias envolvidas nos eventos futebolísticos;
2-
Criar
atividades que favoreçam o desempenho da solidariedade dos participantes;
3-
Compartilhar
vitórias e derrotas com discernimento e sabedoria;
4-
Descobrir
as virtudes e habilidades das MULHERES.
INTRODUÇÃO
O Time de Mulheres Virtuosas surgiu da
necessidade de praticar uma atividade
física pelas mulheres estudantes, trabalhadoras, dos lares, que não possuíam em suas agendas o
tempo disponível para a prática de academia, muito menos de proventos para o
livramento do sedentarismo, grande causador de doenças físicas e psicológicas.
DESENVOLVIMENTO
O Time das Mulheres virtuosas cristãs
foi inaugurado no dia 24 de outubro de 2010, no Clube CEDEC, situado na 912 Sul- Brasília-DF, local
propício para efetividade do artigo 6º da Constituição Federal que assegura:
“São direitos sociais a educação a saúde, o trabalho, a moradia, o lazer, a
segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a
assistência aos desamparados, na forma desta Constituição”.
Os
direitos sociais complementam os individuais. A revolução francesa teve um
caráter individualista, fruto da burguesia e da consolidação de seu regime
econômico: O Capitalismo. Marx rejeitou os direitos humanos e a justiça social
em “A questão judaica” ou Bruno Bauer e a questão judaica”, nos escritos
filosóficos de 1843; somente na crítica ao Programa de Gotha, escrito em 1875,
Marx os admitiu, embora sobre o prisma sob o prisma de um Estado
pós-revolucionário socialista. Os direitos individuais não se realizavam em
face das desigualdades sociais e econômicas. A liberdade escravizava. Era
preciso engendrar direitos sociais. São os chamados direitos de 2ª Geração,
hoje se fala nos direitos econômicos e de solidariedade, direitos de 3ª
geração. Sinal de uma democracia de conteúdo social oposta à liberal-democracia
de natureza individualista e insensível aos problemas sociais. O Estado do
“laissez faire laissez passer que Le monde va de lui même, fundado nas
harmonias sociais necessárias e fruto de uma alegoria mecanicista, em vez de
gerar liberdade resultava em opressão econômica. Conhecida a repetida frase de
Lacordaire: entre o forte e o fraco, o rico e o pobre, o patrão e o operário, é
a liberdade que escraviza e é o Direito que liberta.
DIREITO
AO LAZER. Observa Manoel Gonçalves Ferreira Filho que o direito ao lazer não
constava das constituições e que consistiria no “direito de usar o tempo não
dedicado ao trabalho para o prazer do espírito
ou do corpo. Distingue-se do direito ao descanso, ou repouso, que
envolve apenas recuperação de forças despendidas”.O lazer no entanto, é um dos
pontos cardeais do mundo político contemporâneo. O desenvolvimento do
capitalismo e da tecnologia, a robótica e a cibernética, os modernos processos
de produção, a técnica da distribuição antecipada dos lucros, a diminuição da
forma diária e manual do trabalho, todos esses aspectos que geraram a superação
da teoria da mais valia de Max são os que colocam a questão do tempo livre para pessoas. As sociedades
devem cuidar do lazer como instrumento para preencher o tempo livre dos
encargos do trabalho.
Este
Projeto pode ser agregado a outros de interesse dos órgãos que prezam pela
saúde dos funcionários e usuários de seus serviços.
CONCLUSÃO
Em suma, o time de futebol das mulheres
virtuosas cristãs-UMVC agrega as famílias, os colegas de trabalhos,os
colegas de estudos, os vizinhos e
amigos físicos e virtuais com o
propósito de preservar a saúde física e
mental, bem como, proporcionar o cumprimento de regras e lazer aos participantes.
BIBLIOGRAFIA
OLIVEIRA, Edileusa Pereira, 2010-
Projeto de Direitos Humanos: Time de Futebol da UMVC- União das Mulheres
Virtuosas Cristãs
Poleti, Ronaldo, 1942-
Constituição anotada/ Ronaldo Poleti.
Rio de Janeiro:Forense, 2009
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