TABELA DE HONORÁRIOS ATUALIZADA


Cara advogada, caro advogado, O Estatuto da Advocacia e da OAB – Lei 8.906/94, capítulo VI, artigos 22 a 26, e o Código de Ética e Disciplina, capítulo V, artigos 35 a 43 estabelecem que a contratação da remuneração do advogado deve ser compatível com a relevância, o vulto e a complexidade da questão, com o tempo necessário para o desenvolvimento do trabalho, com o valor da causa, o proveito e a capacidade econômica do cliente e com a reputação da capacidade e o renome do profi ssional. Com esse objetivo, o Conselho Seccional da OAB/DF aprovou, como fonte de referência, uma nova Tabela de Honorários na Sessão Plenária de 16 de dezembro de 2010. Os valores e os percentuais contemplados servem como parâmetros para as contratações de advogados, levando em conta os percentuais médios e os valores mínimos a serem praticados, para que o advogado possa estimar o valor de seu trabalho de acordo com a natureza dos serviços profi ssionais prestados e com a fi losofi a implantada pelo legislador federal. Tal medida fortalece a OAB como mediadora do mercado e impede o aviltamento da nossa profi ssão. Não deixe de sempre contratar seus honorários previamente e por escrito, observando os parâmetros contidos nesta tabela e as disposições do Estatuto da Advocacia e do Código de Ética e Disciplina da OAB. É uma medida simples, mas valiosa, que intensifi ca o respeito da sociedade ao advogado. Francisco Caputo MENSAGEM DO PRESIDENTE LINCOLN DE OLIVEIRA – OAB/DF 7.626 – PRESIDENTE MARCUS JOSÉ DA CRUZ PALOMO – OAB/DF 21.096 – VICE-PRESIDENTE MARÍLIA APARECIDA RODRIGUES DOS REIS GALLO – OAB/DF 21.023 SIBELE GUIMARÃES SALGADO – OAB/DF 8.656 COMISSÃO ORGANIZADORA DA TABELA DE HONORÁRIOS INSTITUÍDA PELA PORTARIA N. 52, DE 26 DE MAIO DE 2010 O Conselho da ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL, SECCIONAL DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 58, I e V, da Lei n.º 8.906, de 4.7.94, bem como pelo art. 111 do Regulamento Geral do EAOAB, reunido em Sessão Plenária realizada em 16 de dezembro de 2010. CONSIDERANDO o disposto no art. 22 da Lei n.º 8906/94 e no art. 41 do Código de Ética e Disciplina da OAB; CONSIDERANDO a necessidade da atualização da TABELA DE HONORÁ- RIOS, visando a preservar a dignidade da classe, obstar o aviltamento dos valores dos serviços profi ssionais e manter a justa remuneração do advogado; CONSIDERANDO a necessidade de fi xar e uniformizar os valores mínimos de honorários cobrados pelos advogados do Distrito Federal RESOLVE: Art. 1º Aprovar a anexa TABELA DE HONORÁRIOS, que servirá, após publicada na imprensa ofi cial e no site da Ordem, de referência a todos os advogados inscritos nesta Seccional, orientando-os na contratação de seu trabalho profi ssional, a fi m de evitar excessos e, principalmente, o aviltamento nos valores, de modo que não atentem contra a dignidade da advocacia. Parágrafo Único. A Tabela destina-se, ainda, a prestar auxílio aos juízes na fi xação de honorários de advogado dativo e de assistente judi- TABELA DE HONORÁIOS 3 RESOLUÇÃO N º 13, de 20 de dezembro de 2010 ciário, bem como a servir de referência nos arbitramentos judiciais de honorários advocatícios, nos casos em que a legislação o determinar ou possibilitar. Art. 2º A presente Resolução entra em vigor, em todo o Distrito Federal, a partir de sua publicação no Diário Ofi cial. Art. 3º Ficam revogadas as disposições em contrário. Brasília-DF, 20 de dezembro de 2010. DISPOSIÇÕES INTRODUTÓRIAS Art. 1º O advogado deve contratar seus honorários por escrito e previamente, observando as regras do Código de Ética Disciplina, da Lei n.º 8906/94, do Regulamento Geral do EAOAB, do Código de Processo Civil e desta Tabela. É admissível, mas desaconselhável, o pacto verbal. Art. 2º A presente Tabela fi xa honorários mínimos na contratação dos serviços, devendo ser levada em consideração a maior ou a menor complexidade da causa, o trabalho e o tempo necessários, a importância do interesse econômico e os conhecimentos do advogado, sua experiência e seu conceito como profi ssional e a condição econômica do cliente. Art. 3º Os honorários serão contratados tomando por base a URH – Unidade Referencial de Honorários, cujo valor será fornecido mensalmente pela Diretoria da Seccional. Art. 4º É lícito ao advogado contratar valor superior ao previsto na Tabela. Cumpre, entretanto, obrigatoriamente, ao advogado, em atendimento ao dever de zelar pela dignidade da profi ssão, observar os limites mínimos aqui fi xados, não contratando honorários a eles inferiores (concorrência desleal), sob pena das sanções legais. Art. 5º É aconselhável incluir no contrato de prestação de serviços cláu- 4 TABELA DE HONORÁIOS TABELA DE HONORÁIOS sulas relativas ao valor dos honorários, aos reajustes, às eventuais majorações por acréscimo dos serviços inicialmente previstos, às condições e à forma de pagamento, inclusive hipótese de acordo, às despesas com custas, diárias de viagens etc. Também é aconselhável incluir no contrato cláusulas relativas à forma e às condições de resgate dos encargos gerais, judiciais e extrajudiciais, inclusive eventual remuneração de outro profi ssional, advogado ou não, para desempenho de serviço auxiliar ou complementar técnico e especializado, ou com incumbência, pertinente fora da Comarca. Art. 6º Salvo estipulação diversa, um terço dos honorários é devido no início do trabalho, outro terço até a decisão de primeiro grau e o restante no fi nal. Art. 7º Nos honorários pactuados não se compreende a prestação de serviços em quaisquer processos acessórios, preventivos ou incidentes, que serão contratados à parte. Art. 8º Quando não for ajustado em contrário, os honorários pactuados compreendem somente o patrocínio da causa em primeiro grau e interposição ou resposta de recurso para o segundo grau, não estando incluída a sustentação oral perante o Tribunal. Art. 9º O advogado poderá receber, como honorários, parte dos bens em litígio, desde que previsto no contrato, com a aquiescência de todos os interessados, guardadas as proporções entre o valor estipulado, com base na presente Resolução, e o valor real dos bens recebidos em pagamentos. Art. 10. É vedado ao advogado custear a causa, exceto quando o não pagamento das despesas implicar arquivamento, deserção ou qualquer prejuízo para o cliente, sem que isto constitua obrigação do profi ssional nem o sujeite a penalidades. Art. 11. Havendo necessidade de arbitramento e cobrança judicial dos honorários advocatícios, deve o advogado renunciar ao patrocínio da causa. Art. 12. Todas as despesas judiciais ou extrajudiciais, tais como as de locomoção, alimentação, hospedagem, viagem, transporte, certidões, có- 5 TABELA DE HONORÁIOS pias etc. serão suportadas pelo cliente, devendo o advogado contratado fazer a devida prestação de contas. Art. 13. Havendo acordo entre as partes à revelia do advogado, este não terá compromisso de redução de honorários. Art. 14. O contrato de honorários que, pelo decurso do tempo ou pela superveniência de circunstâncias imprevisíveis à época do ajuste, se torne excessivamente oneroso para o advogado, poderá ser objeto de revisão. Art. 15. O advogado substabelecido com reserva de poderes deverá sempre ajustar sua remuneração com o substabelecente. DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 16. Fica atribuído o valor de R$ 130,00 (cento e trinta reais) à Unidade Referencial de Honorários – URH. Art. 17. Os valores constantes desta Tabela atualizar-se-ão pelo INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor) do IBGE ou por outro indicador infl acionário, a critério da Diretoria da OAB/DF, que promoverá, no primeiro dia útil de cada mês, a publicação no valor real da Unidade Referencial de Honorários através de resolução no Diário Ofi cial da União. Art. 18. A presente Tabela entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Ofi cial da União, revogando-se as disposições em contrário. PARTE GERAL * VM = VALOR MÍNIMO 1 – AÇÕES DE JURISDIÇÃO CONTENCIOSA OU QUE ASSUMAM ESTE CARÁTER Salvo outra disposição nesta tabela, 20% sobre o valor econômico da questão, haja ou não benefício patrimonial - VM 25 URH 6 TABELA DE HONORÁIOS 2 – ADVOCACIA PERANTE OS TRIBUNAIS Mandatário expressamente constituído ou substabelecido: a) Elaboração e apresentação de Memorial – VM 30 URH b) Sustentação Oral – VM 30 URH c) Elaboração e apresentação de Razões e Contrarrazões ou Recurso Adesivo, como mandatário especial – VM 40 URH d) Elaboração e apresentação de Agravo Regimental – VM 40 URH e) Ação Rescisória – VM 45 URH f) Revisão Criminal – VM 45 URH g) Simples acompanhamento de Recurso sem prática de qualquer ato judicial – VM 3 URH por mês h) Representação – VM 25 URH i) Pedido de Correição Parcial – VM 40 URH j) Arguição de Exceção de Suspeição ou Impedimento – VM 40 URH l) Agravo de Instrumento – VM 35 URH m) Embargos Infringentes – VM 40 URH n) Embargos de Declaração – VM 30 URH o) Suspensão de Segurança – VM 40 URH p) Medidas Cautelares – VM 40 URH q) Arguição de Inconstitucionalidade de Lei – VM 40 URH r) Pedidos de Homologação de Sentença Estrangeira – VM 50 URH s) Demais Ações Originárias nos Tribunais – VM 40 URH t) Demais Recursos – VM 40 URH 3 – EXAME DE PROCESSOS EM GERAL Para o Distrito Federal – VM 4 URH Para outros Estados – VM 5 URH 7 TABELA DE HONORÁIOS 4 – PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EM AUDIÊNCIA Para o Distrito Federal – VM 5 URH Para outros Estados – VM 6 URH 5 – PRECATÓRIAS E ROGATÓRIAS a) Para precatória, protocolo e acompanhamento sem audiência – VM 30 URH b) Para rogatória, protocolo e acompanhamento com audiência – VM 40 URH c) Para rogatória – VM 100 URH 6 – ADVOCACIA DE PARTIDO a) Sem vínculo empregatício, valor mensal – VM 15 URH ADVOCACIA CÍVEL. PROCEDIMENTOS ESPECIAIS. 7 – AÇÕES CAUTELARES VM 40 URH 8 – ORDINÁRIA DE DESPEJO 10% a 20% sobre o valor anual do contrato de locação – VM 12 URH 9 – REVISÃO E ARBITRAMENTO DE ALUGUEL 10% a 20% sobre o valor anual do novo aluguel – VM 15 URH 10 – RENOVATÓRIA DE CONTRATO DE LOCAÇÃO 10% a 20% sobre o valor anual do novo aluguel – VM 15 URH 8 TABELA DE HONORÁIOS 11 – POSSESSÓRIAS a) Manutenção e reintegração de posse – 10% a 15% sobre o valor da coisa litigiosa – VM 25 URH b) Interdito proibitório – 10% sobre o valor da coisa litigiosa – VM 15 URH 12 – DIVISÃO E DEMARCAÇÃO DE TERRAS PARTICULARES a) Não contestada – 10% sobre o valor do quinhão que couber ao cliente b) Contestada – 20% sobre o mesmo valor c) Em ambas as hipóteses – VM 20 URH 13 – RETIFICAÇÃO DE ÁREA Aplica-se o item 1 da PARTE GERAL desta Tabela – VM 30 URH 14 – USUCAPIÃO 10% a 20% do valor do bem – VM 26 URH 15 – NUNCIAÇÃO DE OBRA NOVA Aplica-se o item 1 da PARTE GERAL desta Tabela – VM 20 URH 16 – EMBARGOS DE TERCEIRO, OPOSIÇÃO E ASSISTÊNCIA Observar o item 1 da PARTE GERAL desta Tabela – VM, em qualquer hipótese, 20 URH 17 – DESAPROPRIAÇÃO a) Direta – 20% sobre a diferença entre a oferta e a indenização fi nal – VM 30 URH b) Indireta – aplica-se o item 1 da PARTE GERAL desta Tabela – VM 30 URH 9 TABELA DE HONORÁIOS 18 – CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO, DEPÓSITO, ANULAÇÃO E SUBSTITUIÇÃO DE TÍTULO AO PORTADOR, PRESTAÇÃO DE CONTAS a) consignação extrajudicial – VM 10 URH b) consignação judicial, depósito, anulação e substituição de título ao portador, prestação de contas – aplica-se o item 1 da PARTE GERAL desta Tabela – VM 25 URH 19 – AÇÃO MONITÓRIA, DE EXECUÇÃO EM GERAL E COBRANÇA JUDICIAL OU EXTRAJUDICIAL a) 10% sobre o valor atualizado do débito para cobranças extrajudiciais b) aplica-se o item 1 da PARTE GERAL desta Tabela para as ações judiciais – VM 15 URH 20 – CONCORDATA, RECUPERAÇÃO JUDICIAL E FALÊNCIA a) VM 40 URH b) Para habilitação de crédito e seu acompanhamento – 10% a 20% do valor do crédito – VM 6 URH c) Para pedido de restituição – VM 40 URH d) Para extinção de obrigações – 1% a 3% sobre o valor do passivo, inclusive tributário – VM 30 URH e) Pedido de recuperação judicial até sentença de cumprimento ou encerramento – VM 40 URH f) Pedido de recuperação extrajudicial até a sentença de cumprimento ou encerramento – VM 40 URH g) Pedido de habilitação de crédito e seu acompanhamento até o fi nal da decisão – 10 a 20% do valor do crédito h) Pedido de impugnação de crédito e seu acompanhamento até o fi nal da decisão – VM 40 URH i) Pedido de falência e seu acompanhamento até fi nal decisão que não decrete ou decrete a falência – VM 40 URH j) Pedido de autofalência e seu acompanhamento até fi nal da decisão que decrete a falência – VM 40 URH 10 TABELA DE HONORÁIOS k) Pedido de restituição ou reivindicação até fi nal decisão – VM 40 URH l) Pedido de embargos de terceiro – 10 a 20% do valor da causa m) Patrocinar direitos ou representar interesses do falido em juízo ou de sócios com responsabilidade ilimitada, excluída a defesa no juízo criminal, até fi nal decisão de encerramento da falência – VM 40 URH n) Patrocinar direitos ou representar interesses do falido em juízo ou de sócios com responsabilidade ilimitada, excluída a defesa no juízo criminal, especifi camente no pedido de extinção de obrigações até fi nal decisão – VM 40 URH 21 – INSOLVÊNCIA CIVIL a) Advogado do requerente – 10% sobre o valor do crédito – VM 19 URH b) Representação do devedor – 1% a 3% do valor total do passivo – VM 13 URH 22 – DISSOLUÇÃO E LIQUIDAÇÃO DE SOCIEDADE a) 15% sobre os haveres recebidos pelo cliente – VM 26 URH b) Como advogado dos demais sócios ou da sociedade – 10% sobre a quantia efetivamente paga ao sócio retirante c) Em qualquer hipótese – VM 26 URH d) Como advogado do liquidante – 10% sobre o valor efetivamente apurado – VM 26 URH 23 – EXTINÇÃO DE CONDOMÍNIO 10% a 20% sobre o valor do quinhão – VM 26 URH 24 – MANDADO DE SEGURANÇA 10% a 20% sobre o valor econômico da questão – VM 50 URH 25 – AÇÃO POPULAR VM 50 URH 11 TABELA DE HONORÁIOS 26 – PEDIDOS DE HOMOLOGAÇÃO DE SENTENÇA ESTRANGEIRA VM 50 URH 27 – RESTAURAÇÃO DE AUTOS VM 50 URH 28 – HABEAS DATA VM 40 URH 29 – AÇÃO CIVIL PÚBLICA VM 50 URH 30 – MANDADO DE INJUNÇÃO VM 50 URH 31 – JUÍZO ARBITRAL Aplica-se o disposto no item 1 da PARTE GERAL desta Tabela – VM 26 URH 32 – SUBSTITUIÇÃO PROCESSUAL Aplica-se o item 1 da PARTE GERAL desta Tabela – VM 12 URH 33 – RETIFICAÇÃO DE REGISTRO E AVERBAÇÃO VM 15 URH 34 – ORGANIZAÇÃO DE FUNDAÇÕES 3% a 6% sobre o valor do bem destinado à instituição – VM 20 URH 35 – JUIZADOS ESPECIAIS a) 10% a 30% do valor da causa, incluída a apelação: a) para a Turma Recursal; b) para a criminal – VM 30 URH 12 TABELA DE HONORÁIOS ADVOCACIA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES 36 – INVENTÁRIOS E ARROLAMENTOS 5% a 10% sobre o valor total dos bens 37 – HABILITAÇÃO DE CRÉDITO EM INVENTÁRIO OU ARROLAMENTO 10% a 20% sobre o valor do crédito – VM 15 URH 38 – TESTAMENTOS E CODICILOS Apresentação e registro – VM 15 URH 39 – ANULAÇÃO DE TESTAMENTO VM 40 URH 40 – RECONHECIMENTO E DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL a) Litigioso – VM 60 URH + 5% a 10% sobre o valor total dos bens b) Consensual – VM 40 URH + 5% a 10% sobre o valor total dos bens 41 – GUARDA DE FILHO OU MODIFICAÇÃO VM 40 URH 42 – CONVERSÃO DE SEPARAÇÃO EM DIVÓRCIO a) Consensual – VM 40 URH b) Litigiosa – VM 60 URH 43 – DIVÓRCIO 43.1 - Consensual a) Sem bens e sendo o mesmo advogado – VM 40 URH b) Sem bens e com advogados distintos – VM 60 URH 13 TABELA DE HONORÁIOS c) Com bens e mesmo advogado – VM 40 URH mais 5% sobre o valor total dos bens d) Com bens e advogados distintos – VM 60 URH mais 5% do quinhão do cliente sobre o valor total dos bens 43.2 – Litigioso a) Sem bens – VM 60 URH b) Com bens – VM 70 URH mais 5% do quinhão do cliente sobre o valor total dos bens 44 – ANULAÇÃO DE CASAMENTO Havendo bens a partilhar, o percentual para inventários e arrolamentos – VM 50 URH 45 – INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE VM 60 URH 46 – AÇÃO DE ALIMENTOS Ação de alimentos, revisão ou exoneração de pensão alimentícia, valor de 10% a 20% sobre o valor anual dos alimentos – VM 40 URH 47 – REGULAMENTAÇÃO DE VISITA VM 40 URH 48 – INTERDIÇÃO, TUTELA OU CURATELA VM 30 URH 49 – SUB-ROGAÇÃO DE VÍNCULO OU LEVANTAMENTO DE CLÁUSULA RESTRITIVA Metade do percentual relativo ao inventário calculado sobre o valor do bem – VM 26 URH 14 TABELA DE HONORÁIOS 50 – ADOÇÃO VM 40 URH 51 – EMANCIPAÇÃO OU SUPRIMENTO VM 30 URH 52 – OUTORGA JUDICIAL DE CONSENTIMENTO VM 20 URH 53 – EXTINÇÃO DE USUFRUTO OU FIDEICOMISSO VM 20 URH 54 – ALIENAÇÃO DE BENS Aplica-se o item 1 da PARTE GERAL desta Tabela – VM 25 URH 55 – PEDIDO DE ALVARÁ, OFÍCIOS OU EXPEDIÇÃO DE MANDADO 10% a 20% sobre o valor – VM 10 URH ADVOCACIA CRIMINAL 56 – INQUÉRITO POLICIAL E REPRESENTAÇÃO CRIMINAL a) Diligência perante órgãos policiais, em horário comercial (8h às 18 h) – VM 20 URH. Fora desse horário, acréscimo de 20% a 30%. b) Acompanhamento de inquérito policial – VM 30 URH c) Requerimento para instauração de inquérito policial e/ou representação criminal e seu acompanhamento – VM 40 URH 57 – AÇÃO PENAL VM 70 URH 15 TABELA DE HONORÁIOS 58 – PROCESSO DE COMPETÊNCIA DO JÚRI a) Defesa até sentença de pronúncia – VM 100 URH b) Defesa em plenário – VM 100 URH 59 – JUSTIÇA MILITAR Defesa em processo – VM 26 URH. Quanto a Inquérito Policial Militar e Tribunal do Júri, aplicar, respectivamente, os itens 55 e 57 60 – HABEAS CORPUS a) Requerido durante horário de funcionamento da Justiça – VM 60 URH b) Requerido em horário de Plantão Judicial – VM 100 URH c) Requerido perante o Tribunal – VM 70 URH d) Defesa em Processo de Rito Sumário – VM 30 URH e) Defesa em Processo de Rito Comum ou Ordinário – VM 70 URH f) Processo de Rito Especial – VM 60 URH g) Pedido de Revisão de Processo – VM 40 URH 61 – REQUERIMENTO PARA REVOGAÇÃO OU RELAXAMENTO DE PRISÃO VM 40 URH 62 – PEDIDO DE LIBERDADE PROVISÓRIA VM 40 URH 63 – QUEIXA-CRIME OU REPRESENTAÇÃO EM JUÍZO Como advogado do querelante ou do querelado – VM 40 URH 64 – EXECUÇÃO PENAL Requerimento para concessão de graça, indulto, anistia, comutação de penas, livramento condicional, unifi cação de penas, revogação de me- 16 TABELA DE HONORÁIOS dida de segurança, prisão albergue, prisão domiciliar e progressão de regime – VM 40 URH 65 – PROCESSOS INCIDENTES Exceções, restituição de coisas apreendidas, medidas assecuratórias e incidente de insanidade – VM 40 URH 66 – ASSISTENTE DE ACUSAÇÃO VM 50 URH 67 – PEDIDO DE EXPLICAÇÕES (INTERPELAÇÃO JUDICIAL) VM 15 URH 68 – JUSTIFICAÇÃO JUDICIAL VM 15 URH 69 – PEDIDO DE REABILITAÇÃO VM 20 URH 70 – REQUERIMENTO DE CONCESSÃO DE FIANÇA OU SUSPENSÃO CONDICIONAL DA PENA VM 40 URH 71 – CARTA PRECATÓRIA VM 10 URH 72 – CRIMES ELEITORAIS VM 20 URH 73 – INQUÉRITO CIVIL PÚBLICO VM 40 URH 17 TABELA DE HONORÁIOS 74 – ADVOCACIA TRIBUTÁRIA, FISCAL, ADMINISTRATIVA E PREVIDENCIÁRIA a) Defesa perante a 1ª Instância Administrativa – VM 10% a 20% sobre o valor de notifi cação b) Recurso para 2ª Instância Administrativa – VM 10% a 20% sobre o valor da notifi cação c) Ação Anulatória ou Contestação – VM 10% a 20% sobre o valor da notifi cação d) Embargos à Execução e/ou Repetição de Indébito – VM 10% a 20% sobre o valor da causa ADVOCACIA TRABALHISTA 75 – PATROCÍNIO DE RECLAMAÇÃO TRABALHISTA PELO RECLAMANTE, de 10% a 30% do valor da condenação, se procedente ou em caso de acordo 76 – PATROCÍNIO DE RECLAMAÇÃO TRABALHISTA PELO RECLAMADO, de 10% a 30% sobre o valor total dos pedidos 77 – INQUÉRITO PARA APURAÇÃO DE FALTA GRAVE 77.1 – Representando empregador - de 10% a 30% sobre o valor total da causa 77.2 – Representando empregado - de 10% a 30% do valor recebido pelo empregado na reintegração ou na rescisão contratual 78 – ELABORAÇÃO E APRESENTAÇÃO DE RAZÕES E CONTRARRAZÕES DE RECURSO ORDINÁRIO, DE RECURSO ADESIVO OU AGRAVO DE PETIÇÃO – VM 30 URH 79 – ELABORAÇÃO E APRESENTAÇÃO DE RAZÕES E CONTRARRAZÕES DE RECURSO DE REVISTA – VM 40 URH 18 TABELA DE HONORÁIOS 80 – EMBARGOS DE TERCEIRO, COMO MANDATÁRIO ESPECIAL a) Pelo Reclamante – VM 10% a 20% do valor da causa b) Pelo Reclamado – VM 20 URH 81 – PROCESSOS CAUTELARES - de 10 a 20% do valor da causa 82 – DISSÍDIO COLETIVO / ACORDO COLETIVO 82.1 – Representando empresas até 250 empregados – VM 90 URH. Acima de 251 empregados – VM 120 URH 82.2 – Representando Sindicato de Empresas – VM 120 URH 82.3 – Representando Sindicatos de Empregados – VM 120 URH 83 – AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO TRABALHISTA - de 10% a 30% do valor da causa 84 - AÇÃO DE CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO - de 10% a 30% do valor da causa 85 - ELABORAÇÃO DE DEFESA E ACOMPANHAMENTO DE PROCESSOS DECORRENTES DE APLICAÇÃO DE MULTAS PELA DRT - de 10% a 30% sobre o valor da multa 86 - COMISSÃO DE CONCILIAÇÃO PRÉVIA 86.1 - Representando o empregador - de 10% a 20% do valor do benefício fi nanceiro 86.2 - Representando o empregado - de 10% a 20% do valor do benefício fi nanceiro 87 – AÇÕES DE ACIDENTE DE TRABALHO (AJUIZAMENTO OU CONTESTAÇÃO) - de 10 a 20% do valor do benefício 19 TABELA DE HONORÁIOS 88 – PROCESSO DE EXECUÇÃO, COMO MANDATÁRIO ESPECIAL - de 10% a 20% do valor da execução 89 – EMBARGOS À EXECUÇÃO OU À PENHORA, COMO MANDATÁRIO ESPECIAL - de 10 a 20% do valor da execução ADVOCACIA PREVIDENCIÁRIA 90 – POSTULAÇÃO ADMINISTRATIVA 20% a 30% sobre o valor econômico da questão – VM 26 URH 91 – JUSTIFICAÇÃO ADMINISTRATIVA VM 13 URH 92 – JUSTIFICAÇÃO JUDICIAL VM 13 URH 93 – AÇÃO DE COGNIÇÃO: CONDENATÓRIA, CONSTITUTIVA E DECLARATÓRIA 20% a 30% sobre o valor econômico da questão ou eventual acordo, sem a dedução dos encargos fi scais e previdenciários ADVOCACIA ELEITORAL 94 – QUEIXA, REPRESENTAÇÃO OU IMPUGNAÇÃO - VM 30 URH 95 – DEFESA PERANTE JUÍZO ELEITORAL – VM 30 URH 96 – DEFESA PERANTE O TRE - VM 40 URH 97 – DEFESA PERANTE O TSE - VM 50 URH 98 – MANDADO DE SEGURANÇA OU HABEAS CORPUS - VM 50 URH 20 TABELA DE HONORÁIOS VARA DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE 99 – QUALQUER INTERVENÇÃO Em qualquer processo – VM 20 URH ADVOCACIA EXTRAJUDICIAL 100 – INTERVENÇÃO Do advogado para solução de qualquer assunto no terreno amigável. Havendo interesse econômico, 10% desse valor – VM 15 URH, mesmo quando for de valor inestimável 101 – ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA Intervenção perante a administração pública: 10% a 20% sobre o valor econômico da questão – VM 10 URH 102 – DEFESA ADMINISTRATIVA Em sindicância ou processo administrativo disciplinar – VM 30 URH 103 – PROCESSO ADMINISTRATIVO Em geral, 10% a 20% sobre o valor econômico da questão – VM 30 URH 104 – CONTRATOS EM GERAL Minuta de contrato ou de qualquer documento: 2% do seu valor – VM 10 URH 105 – TESTAMENTO Minuta de testamento e/ ou assistência ao ato – VM 10 URH 106 – DOCUMENTAÇÃO IMOBILIÁRIA (excluídas as hipóteses dos artigos 212 e 213 da Lei n. 6.015, de 31 de dezembro de 1973 – nesse caso, ver itens 81 ou 14 desta Tabela, conforme o caso): 21 TABELA DE HONORÁIOS a) estudo ou organização de documentação imobiliária – VM 10 URH (o estudo e a organização não compreendem a extração da respectiva documentação) b) elaboração de contrato: 2% do seu valor – VM 10 URH c) quando o trabalho envolver as duas tarefas, mínimo de 3% 107 – ASSEMBLEIAS Participação em assembleias – VM 10 URH 108 – CONSULTA Verbal, em horário comercial (das 8h às 18h) – VM 3 URH. Fora desse horário, acréscimo de 20% a 30% 109 – PARECER Escrito – VM 15 URH 110 – HORA TÉCNICA DE TRABALHO Nos contratos em que sejam fi xados honorários em função do tempo trabalhado – VM 2 URH/hora 111 – INVENTÁRIO E DIVÓRCIO (Ver Lei n.11.441, de 4 de janeiro de 2007) (*) AÇÕES DE RITO SUMÁRIO 112 – COM VALOR ESTIMÁVEL – VM 10% a 20% sobre o valor efetivo da causa 113 – SE INESTIMÁVEL O VALOR – VM 15 URH 22 TABELA DE HONORÁIOS HONORÁRIOS PERICIAIS 114 – ARBITRAMENTO JUDICIAL DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS – VM 10% a 20% sobre o valor dos honorários arbitrados DIÁRIAS E LOCOMOÇÃO 115 – DIÁRIA FORA DO DISTRITO FEDERAL – VM 5 URH + Reembolso das Despesas Comprovadas 116 – DIÁRIA FORA DO BRASIL – VM 100 URH + Reembolso das Despesas Comprovadas 23 24 TABELA DE HONORÁIOS CONSELHEIROS FEDERAIS Antenor Pereira Madruga Filho Daniela Rodrigues Teixeira Délio Fortes Lins e Silva Meire Lúcia G. Monteiro Mota Coelho Rodrigo Badaró Almeida de Castro CONSELHEIROS SECCIONAIS Adelvair Pêgo Cordeiro Alessandro Luiz dos Reis André Puppin Macedo André Vidigal de Oliveira Antônio Alberto do Vale Cerqueira Charles Christian Alves Bicca Claudismar Zupiroli Délio Fortes Lins e Silva Junior Eduardo de Vilhena Toledo Fabiano Jantalia Barbosa Francisca Aires de Lima Leite Francisco Carlos Caroba Frederico Donati Barbosa Getulio Humberto Barbosa de Sá Giselle Dorneles de Oliveira Torres Avelar Guilherme Farhat de São Paulo Ferraz Gustavo de Castro Afonso Gustavo Gaião Torreão Braz Haroldo Toti Henrique Celso Souza Carvalho Ian Rodrigues Dias Igor Carneiro de Matos Iran Amaral Ives Geraldo de Souza João Candido da Silva José Augusto Pinto da Cunha Lyra José Cardoso Dutra Junior José Carlos de Matos Jose Vieira Alves Josefi na Serra dos Santos Lisa Marini Ferreira dos Santos Lucas Resende Rocha Junior Mabel Gonçalves de Souza Resende Magda Ferreira de Souza Marcelo Jaime Ferreira Marcos Evandro Cardoso Santi Marcus Jose da Cruz Palomo Maria Claudia Azevedo de Araújo Marília Aparecida R. dos Reis Gallo Moacir Akira Yamakawa Paulo Mauricio Braz Siqueira Paulo Roberto de Castro Presidente: Francisco Queiroz Caputo Neto Vice-presidente: Emens Pereira de Souza Secretário-geral: Lincoln de Oliveira Secretário-geral adjunto: Luís Maximiliano Leal Telesca Mota Diretor tesoureiro: Raul Freitas Pires de Saboia TABELA DE HONORÁIOS Radam Nakai Nunes Reginaldo Bacci Acunha Renato Gustavo Alves Coelho Rodrigo Fernandes de Moraes Ferreira Rodrigo Freitas Rodrigues Alves Rogerio Marinho Leite Chaves Rommel Madeiro de Macedo Carneiro Sandoval Curado Jaime Suzana Maria D. de Abranches C.Fiod Tarley Max da Silva Wendell do Carmo Sant’ana CAIXA DE ASSISTÊNCIA DOS ADVOGADOS - DF Presidente: Everardo Ribeiro G. Filho Vice-presidente: Luciano Andrade Pinheiro Secretário-geral: Gutemberg Bezerra Pereira de Oliveira Secretária-geral adjunta: Geusa Santana da Silva Tesoureiro: Paulo Emilio Catta Preta de Godoy Diretores suplentes: Conceição José Macedo e Antônio Marcos da Silva SUBSEÇÕES DA OAB/DF CEILÂNDIA Presidente: Edmilson Francisco de Menezes Vice-presidente: Gerson W. de Sousa Melo Secretário-geral: Antonio Bezerra Neto Secretário-geral adjunto: Mauro Júnior Pires do Nascimento Tesoureiro: Jurandir Soares de Carvalho Junior GAMA Presidente: Demas Correia Soares Vice-presidente: Almiro C. Farias Júnior Secretário-geral: Leônidas José da Silva Secretário-geral adjunto: Rute Raquel Vieira Braga da Silva Tesoureiro: Cristiane Aires do Rego PLANALTINA Presidente: Marcelo Oliveira da Almeida Vice-presidente: Mário Cézar Gonçalves de Lima Secretário-geral: Oneida Martins Rodrigues Secretária-geral adjunta: Edjane Rafael de Almeida Tesoureiro: Carlos Silon Rodrigues Gebrim SAMAMBAIA Presidente em exercício: José Antônio Gonçalves de Carvalho Secretário-geral: João Batista Ribeiro Secretário-geral adjunto: Renato M. Frota Tesoureiro: Cleire Lucy Carvalho Alves SOBRADINHO Presidente: Vicente de Paulo T. da Penha Vice-presidente: Márcio de Souza Oliveira Secretário-geral: Guilherme Jorge da Silva Secretário-geral adjunto: Eurípedes Vieira Tesoureiro: Aline Guida de Souza TAGUATINGA Presidente: Maria Conceição Filha Vice-presidente: Rodrigo de Castro Gomes Secretário-geral: Alan Lady de Oliveira Costa Secretário-geral adjunto: Andressa de Paiva Pelissari Tesoureiro: Antonio Geraldo Peixoto 25 TABELA DE HONORÁIOS MEMBROS VITALÍCIOS HONORÁRIOS - OAB/DF Leopoldo César de Miranda Lima Filho 1960-1961 Décio Meirelles de Miranda 1961-1963 Esdras da Silva Gueiros 1963-1965 Fernando Figueiredo de Abranches 1965-1967 Francisco Ferreira de Castro 1967-1969 Antônio Carlos Elizalde Osório 1969-1971 Moacir Belchior 1971-1972 Antônio Carlos Sigmaringa Seixas 1973-1975 Hamilton de Araújo e Souza 1975-1977 Assu Guimarães 1977-1979 Maurício Corrêa 1979-1987 Amauri Serralvo 1987-1989 Francisco C. N. de Lacerda Neto 1989-1991 Esdras Dantas de Souza 1991-1995 Luiz Filipe Ribeiro Coelho 1995-1997 J. J. Safe Carneiro 1998-2003 Estefânia F. de Souza de Viveiros 2004-2009 26

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