Cara advogada, caro advogado,
O Estatuto da Advocacia e da OAB – Lei 8.906/94, capítulo VI, artigos
22 a 26, e o Código de Ética e Disciplina, capítulo V, artigos 35 a 43
estabelecem que a contratação da remuneração do advogado deve ser
compatível com a relevância, o vulto e a complexidade da questão, com
o tempo necessário para o desenvolvimento do trabalho, com o valor da
causa, o proveito e a capacidade econômica do cliente e com a reputação
da capacidade e o renome do profi ssional.
Com esse objetivo, o Conselho Seccional da OAB/DF aprovou, como fonte
de referência, uma nova Tabela de Honorários na Sessão Plenária de
16 de dezembro de 2010. Os valores e os percentuais contemplados servem
como parâmetros para as contratações de advogados, levando em
conta os percentuais médios e os valores mínimos a serem praticados,
para que o advogado possa estimar o valor de seu trabalho de acordo
com a natureza dos serviços profi ssionais prestados e com a fi losofi a
implantada pelo legislador federal. Tal medida fortalece a OAB como mediadora
do mercado e impede o aviltamento da nossa profi ssão.
Não deixe de sempre contratar seus honorários previamente e por escrito,
observando os parâmetros contidos nesta tabela e as disposições do
Estatuto da Advocacia e do Código de Ética e Disciplina da OAB. É uma
medida simples, mas valiosa, que intensifi ca o respeito da sociedade ao
advogado.
Francisco Caputo
MENSAGEM DO PRESIDENTE
LINCOLN DE OLIVEIRA – OAB/DF 7.626 – PRESIDENTE
MARCUS JOSÉ DA CRUZ PALOMO – OAB/DF 21.096 – VICE-PRESIDENTE
MARÍLIA APARECIDA RODRIGUES DOS REIS GALLO – OAB/DF 21.023
SIBELE GUIMARÃES SALGADO – OAB/DF 8.656
COMISSÃO ORGANIZADORA DA TABELA DE HONORÁRIOS
INSTITUÍDA PELA PORTARIA N. 52, DE 26 DE MAIO DE 2010
O Conselho da ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL, SECCIONAL DO
DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo
artigo 58, I e V, da Lei n.º 8.906, de 4.7.94, bem como pelo art. 111 do
Regulamento Geral do EAOAB, reunido em Sessão Plenária realizada em
16 de dezembro de 2010.
CONSIDERANDO o disposto no art. 22 da Lei n.º 8906/94 e no art. 41 do
Código de Ética e Disciplina da OAB;
CONSIDERANDO a necessidade da atualização da TABELA DE HONORÁ-
RIOS, visando a preservar a dignidade da classe, obstar o aviltamento
dos valores dos serviços profi ssionais e manter a justa remuneração do
advogado;
CONSIDERANDO a necessidade de fi xar e uniformizar os valores mínimos
de honorários cobrados pelos advogados do Distrito Federal
RESOLVE:
Art. 1º Aprovar a anexa TABELA DE HONORÁRIOS, que servirá, após publicada
na imprensa ofi cial e no site da Ordem, de referência a todos os
advogados inscritos nesta Seccional, orientando-os na contratação de
seu trabalho profi ssional, a fi m de evitar excessos e, principalmente, o
aviltamento nos valores, de modo que não atentem contra a dignidade
da advocacia.
Parágrafo Único. A Tabela destina-se, ainda, a prestar auxílio aos juízes
na fi xação de honorários de advogado dativo e de assistente judi-
TABELA DE HONORÁIOS 3
RESOLUÇÃO N º 13, de 20 de dezembro de 2010
ciário, bem como a servir de referência nos arbitramentos judiciais de
honorários advocatícios, nos casos em que a legislação o determinar
ou possibilitar.
Art. 2º A presente Resolução entra em vigor, em todo o Distrito Federal, a
partir de sua publicação no Diário Ofi cial.
Art. 3º Ficam revogadas as disposições em contrário.
Brasília-DF, 20 de dezembro de 2010.
DISPOSIÇÕES INTRODUTÓRIAS
Art. 1º O advogado deve contratar seus honorários por escrito e previamente,
observando as regras do Código de Ética Disciplina, da Lei n.º
8906/94, do Regulamento Geral do EAOAB, do Código de Processo Civil
e desta Tabela. É admissível, mas desaconselhável, o pacto verbal.
Art. 2º A presente Tabela fi xa honorários mínimos na contratação dos
serviços, devendo ser levada em consideração a maior ou a menor complexidade
da causa, o trabalho e o tempo necessários, a importância do
interesse econômico e os conhecimentos do advogado, sua experiência
e seu conceito como profi ssional e a condição econômica do cliente.
Art. 3º Os honorários serão contratados tomando por base a URH – Unidade
Referencial de Honorários, cujo valor será fornecido mensalmente
pela Diretoria da Seccional.
Art. 4º É lícito ao advogado contratar valor superior ao previsto na Tabela.
Cumpre, entretanto, obrigatoriamente, ao advogado, em atendimento ao
dever de zelar pela dignidade da profi ssão, observar os limites mínimos
aqui fi xados, não contratando honorários a eles inferiores (concorrência
desleal), sob pena das sanções legais.
Art. 5º É aconselhável incluir no contrato de prestação de serviços cláu-
4 TABELA DE HONORÁIOS
TABELA DE HONORÁIOS
sulas relativas ao valor dos honorários, aos reajustes, às eventuais majorações
por acréscimo dos serviços inicialmente previstos, às condições
e à forma de pagamento, inclusive hipótese de acordo, às despesas com
custas, diárias de viagens etc. Também é aconselhável incluir no contrato
cláusulas relativas à forma e às condições de resgate dos encargos
gerais, judiciais e extrajudiciais, inclusive eventual remuneração de outro
profi ssional, advogado ou não, para desempenho de serviço auxiliar ou
complementar técnico e especializado, ou com incumbência, pertinente
fora da Comarca.
Art. 6º Salvo estipulação diversa, um terço dos honorários é devido no
início do trabalho, outro terço até a decisão de primeiro grau e o restante
no fi nal.
Art. 7º Nos honorários pactuados não se compreende a prestação de
serviços em quaisquer processos acessórios, preventivos ou incidentes,
que serão contratados à parte.
Art. 8º Quando não for ajustado em contrário, os honorários pactuados
compreendem somente o patrocínio da causa em primeiro grau e interposição
ou resposta de recurso para o segundo grau, não estando incluída
a sustentação oral perante o Tribunal.
Art. 9º O advogado poderá receber, como honorários, parte dos bens em
litígio, desde que previsto no contrato, com a aquiescência de todos os
interessados, guardadas as proporções entre o valor estipulado, com base
na presente Resolução, e o valor real dos bens recebidos em pagamentos.
Art. 10. É vedado ao advogado custear a causa, exceto quando o não
pagamento das despesas implicar arquivamento, deserção ou qualquer
prejuízo para o cliente, sem que isto constitua obrigação do profi ssional
nem o sujeite a penalidades.
Art. 11. Havendo necessidade de arbitramento e cobrança judicial dos honorários
advocatícios, deve o advogado renunciar ao patrocínio da causa.
Art. 12. Todas as despesas judiciais ou extrajudiciais, tais como as de locomoção,
alimentação, hospedagem, viagem, transporte, certidões, có-
5
TABELA DE HONORÁIOS
pias etc. serão suportadas pelo cliente, devendo o advogado contratado
fazer a devida prestação de contas.
Art. 13. Havendo acordo entre as partes à revelia do advogado, este não
terá compromisso de redução de honorários.
Art. 14. O contrato de honorários que, pelo decurso do tempo ou pela superveniência
de circunstâncias imprevisíveis à época do ajuste, se torne
excessivamente oneroso para o advogado, poderá ser objeto de revisão.
Art. 15. O advogado substabelecido com reserva de poderes deverá sempre
ajustar sua remuneração com o substabelecente.
DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 16. Fica atribuído o valor de R$ 130,00 (cento e trinta reais) à Unidade
Referencial de Honorários – URH.
Art. 17. Os valores constantes desta Tabela atualizar-se-ão pelo INPC (Índice
Nacional de Preços ao Consumidor) do IBGE ou por outro indicador
infl acionário, a critério da Diretoria da OAB/DF, que promoverá, no primeiro
dia útil de cada mês, a publicação no valor real da Unidade Referencial
de Honorários através de resolução no Diário Ofi cial da União.
Art. 18. A presente Tabela entrará em vigor na data de sua publicação no
Diário Ofi cial da União, revogando-se as disposições em contrário.
PARTE GERAL
* VM = VALOR MÍNIMO
1 – AÇÕES DE JURISDIÇÃO CONTENCIOSA OU QUE ASSUMAM ESTE
CARÁTER
Salvo outra disposição nesta tabela, 20% sobre o valor econômico da
questão, haja ou não benefício patrimonial - VM 25 URH
6
TABELA DE HONORÁIOS
2 – ADVOCACIA PERANTE OS TRIBUNAIS
Mandatário expressamente constituído ou substabelecido:
a) Elaboração e apresentação de Memorial – VM 30 URH
b) Sustentação Oral – VM 30 URH
c) Elaboração e apresentação de Razões e Contrarrazões ou Recurso
Adesivo, como mandatário especial – VM 40 URH
d) Elaboração e apresentação de Agravo Regimental – VM 40 URH
e) Ação Rescisória – VM 45 URH
f) Revisão Criminal – VM 45 URH
g) Simples acompanhamento de Recurso sem prática de qualquer ato
judicial – VM 3 URH por mês
h) Representação – VM 25 URH
i) Pedido de Correição Parcial – VM 40 URH
j) Arguição de Exceção de Suspeição ou Impedimento – VM 40 URH
l) Agravo de Instrumento – VM 35 URH
m) Embargos Infringentes – VM 40 URH
n) Embargos de Declaração – VM 30 URH
o) Suspensão de Segurança – VM 40 URH
p) Medidas Cautelares – VM 40 URH
q) Arguição de Inconstitucionalidade de Lei – VM 40 URH
r) Pedidos de Homologação de Sentença Estrangeira – VM 50 URH
s) Demais Ações Originárias nos Tribunais – VM 40 URH
t) Demais Recursos – VM 40 URH
3 – EXAME DE PROCESSOS EM GERAL
Para o Distrito Federal – VM 4 URH
Para outros Estados – VM 5 URH
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TABELA DE HONORÁIOS
4 – PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EM AUDIÊNCIA
Para o Distrito Federal – VM 5 URH
Para outros Estados – VM 6 URH
5 – PRECATÓRIAS E ROGATÓRIAS
a) Para precatória, protocolo e acompanhamento sem audiência – VM
30 URH
b) Para rogatória, protocolo e acompanhamento com audiência – VM 40
URH
c) Para rogatória – VM 100 URH
6 – ADVOCACIA DE PARTIDO
a) Sem vínculo empregatício, valor mensal – VM 15 URH
ADVOCACIA CÍVEL. PROCEDIMENTOS ESPECIAIS.
7 – AÇÕES CAUTELARES
VM 40 URH
8 – ORDINÁRIA DE DESPEJO
10% a 20% sobre o valor anual do contrato de locação – VM 12 URH
9 – REVISÃO E ARBITRAMENTO DE ALUGUEL
10% a 20% sobre o valor anual do novo aluguel – VM 15 URH
10 – RENOVATÓRIA DE CONTRATO DE LOCAÇÃO
10% a 20% sobre o valor anual do novo aluguel – VM 15 URH
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TABELA DE HONORÁIOS
11 – POSSESSÓRIAS
a) Manutenção e reintegração de posse – 10% a 15% sobre o valor da
coisa litigiosa – VM 25 URH
b) Interdito proibitório – 10% sobre o valor da coisa litigiosa – VM
15 URH
12 – DIVISÃO E DEMARCAÇÃO DE TERRAS PARTICULARES
a) Não contestada – 10% sobre o valor do quinhão que couber ao cliente
b) Contestada – 20% sobre o mesmo valor
c) Em ambas as hipóteses – VM 20 URH
13 – RETIFICAÇÃO DE ÁREA
Aplica-se o item 1 da PARTE GERAL desta Tabela – VM 30 URH
14 – USUCAPIÃO
10% a 20% do valor do bem – VM 26 URH
15 – NUNCIAÇÃO DE OBRA NOVA
Aplica-se o item 1 da PARTE GERAL desta Tabela – VM 20 URH
16 – EMBARGOS DE TERCEIRO, OPOSIÇÃO E ASSISTÊNCIA
Observar o item 1 da PARTE GERAL desta Tabela – VM, em qualquer
hipótese, 20 URH
17 – DESAPROPRIAÇÃO
a) Direta – 20% sobre a diferença entre a oferta e a indenização fi nal –
VM 30 URH
b) Indireta – aplica-se o item 1 da PARTE GERAL desta Tabela – VM
30 URH
9
TABELA DE HONORÁIOS
18 – CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO, DEPÓSITO, ANULAÇÃO E SUBSTITUIÇÃO
DE TÍTULO AO PORTADOR, PRESTAÇÃO DE CONTAS
a) consignação extrajudicial – VM 10 URH
b) consignação judicial, depósito, anulação e substituição de título ao
portador, prestação de contas – aplica-se o item 1 da PARTE GERAL
desta Tabela – VM 25 URH
19 – AÇÃO MONITÓRIA, DE EXECUÇÃO EM GERAL E COBRANÇA JUDICIAL
OU EXTRAJUDICIAL
a) 10% sobre o valor atualizado do débito para cobranças extrajudiciais
b) aplica-se o item 1 da PARTE GERAL desta Tabela para as ações judiciais
– VM 15 URH
20 – CONCORDATA, RECUPERAÇÃO JUDICIAL E FALÊNCIA
a) VM 40 URH
b) Para habilitação de crédito e seu acompanhamento – 10% a 20% do
valor do crédito – VM 6 URH
c) Para pedido de restituição – VM 40 URH
d) Para extinção de obrigações – 1% a 3% sobre o valor do passivo, inclusive
tributário – VM 30 URH
e) Pedido de recuperação judicial até sentença de cumprimento ou encerramento
– VM 40 URH
f) Pedido de recuperação extrajudicial até a sentença de cumprimento
ou encerramento – VM 40 URH
g) Pedido de habilitação de crédito e seu acompanhamento até o fi nal
da decisão – 10 a 20% do valor do crédito
h) Pedido de impugnação de crédito e seu acompanhamento até o fi nal
da decisão – VM 40 URH
i) Pedido de falência e seu acompanhamento até fi nal decisão que não
decrete ou decrete a falência – VM 40 URH
j) Pedido de autofalência e seu acompanhamento até fi nal da decisão
que decrete a falência – VM 40 URH
10
TABELA DE HONORÁIOS
k) Pedido de restituição ou reivindicação até fi nal decisão – VM 40 URH
l) Pedido de embargos de terceiro – 10 a 20% do valor da causa
m) Patrocinar direitos ou representar interesses do falido em juízo ou
de sócios com responsabilidade ilimitada, excluída a defesa no juízo
criminal, até fi nal decisão de encerramento da falência – VM 40 URH
n) Patrocinar direitos ou representar interesses do falido em juízo ou de
sócios com responsabilidade ilimitada, excluída a defesa no juízo criminal,
especifi camente no pedido de extinção de obrigações até fi nal
decisão – VM 40 URH
21 – INSOLVÊNCIA CIVIL
a) Advogado do requerente – 10% sobre o valor do crédito – VM 19 URH
b) Representação do devedor – 1% a 3% do valor total do passivo – VM
13 URH
22 – DISSOLUÇÃO E LIQUIDAÇÃO DE SOCIEDADE
a) 15% sobre os haveres recebidos pelo cliente – VM 26 URH
b) Como advogado dos demais sócios ou da sociedade – 10% sobre a
quantia efetivamente paga ao sócio retirante
c) Em qualquer hipótese – VM 26 URH
d) Como advogado do liquidante – 10% sobre o valor efetivamente apurado
– VM 26 URH
23 – EXTINÇÃO DE CONDOMÍNIO
10% a 20% sobre o valor do quinhão – VM 26 URH
24 – MANDADO DE SEGURANÇA
10% a 20% sobre o valor econômico da questão – VM 50 URH
25 – AÇÃO POPULAR
VM 50 URH
11
TABELA DE HONORÁIOS
26 – PEDIDOS DE HOMOLOGAÇÃO DE SENTENÇA ESTRANGEIRA
VM 50 URH
27 – RESTAURAÇÃO DE AUTOS
VM 50 URH
28 – HABEAS DATA
VM 40 URH
29 – AÇÃO CIVIL PÚBLICA
VM 50 URH
30 – MANDADO DE INJUNÇÃO
VM 50 URH
31 – JUÍZO ARBITRAL
Aplica-se o disposto no item 1 da PARTE GERAL desta Tabela – VM 26 URH
32 – SUBSTITUIÇÃO PROCESSUAL
Aplica-se o item 1 da PARTE GERAL desta Tabela – VM 12 URH
33 – RETIFICAÇÃO DE REGISTRO E AVERBAÇÃO
VM 15 URH
34 – ORGANIZAÇÃO DE FUNDAÇÕES
3% a 6% sobre o valor do bem destinado à instituição – VM 20 URH
35 – JUIZADOS ESPECIAIS
a) 10% a 30% do valor da causa, incluída a apelação: a) para a Turma
Recursal; b) para a criminal – VM 30 URH
12
TABELA DE HONORÁIOS
ADVOCACIA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES
36 – INVENTÁRIOS E ARROLAMENTOS
5% a 10% sobre o valor total dos bens
37 – HABILITAÇÃO DE CRÉDITO EM INVENTÁRIO OU ARROLAMENTO
10% a 20% sobre o valor do crédito – VM 15 URH
38 – TESTAMENTOS E CODICILOS
Apresentação e registro – VM 15 URH
39 – ANULAÇÃO DE TESTAMENTO
VM 40 URH
40 – RECONHECIMENTO E DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL
a) Litigioso – VM 60 URH + 5% a 10% sobre o valor total dos bens
b) Consensual – VM 40 URH + 5% a 10% sobre o valor total dos bens
41 – GUARDA DE FILHO OU MODIFICAÇÃO
VM 40 URH
42 – CONVERSÃO DE SEPARAÇÃO EM DIVÓRCIO
a) Consensual – VM 40 URH
b) Litigiosa – VM 60 URH
43 – DIVÓRCIO
43.1 - Consensual
a) Sem bens e sendo o mesmo advogado – VM 40 URH
b) Sem bens e com advogados distintos – VM 60 URH
13
TABELA DE HONORÁIOS
c) Com bens e mesmo advogado – VM 40 URH mais 5% sobre o valor
total dos bens
d) Com bens e advogados distintos – VM 60 URH mais 5% do quinhão
do cliente sobre o valor total dos bens
43.2 – Litigioso
a) Sem bens – VM 60 URH
b) Com bens – VM 70 URH mais 5% do quinhão do cliente sobre o valor
total dos bens
44 – ANULAÇÃO DE CASAMENTO
Havendo bens a partilhar, o percentual para inventários e arrolamentos
– VM 50 URH
45 – INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE
VM 60 URH
46 – AÇÃO DE ALIMENTOS
Ação de alimentos, revisão ou exoneração de pensão alimentícia, valor
de 10% a 20% sobre o valor anual dos alimentos – VM 40 URH
47 – REGULAMENTAÇÃO DE VISITA
VM 40 URH
48 – INTERDIÇÃO, TUTELA OU CURATELA
VM 30 URH
49 – SUB-ROGAÇÃO DE VÍNCULO OU LEVANTAMENTO DE CLÁUSULA
RESTRITIVA
Metade do percentual relativo ao inventário calculado sobre o valor do
bem – VM 26 URH
14
TABELA DE HONORÁIOS
50 – ADOÇÃO
VM 40 URH
51 – EMANCIPAÇÃO OU SUPRIMENTO
VM 30 URH
52 – OUTORGA JUDICIAL DE CONSENTIMENTO
VM 20 URH
53 – EXTINÇÃO DE USUFRUTO OU FIDEICOMISSO
VM 20 URH
54 – ALIENAÇÃO DE BENS
Aplica-se o item 1 da PARTE GERAL desta Tabela – VM 25 URH
55 – PEDIDO DE ALVARÁ, OFÍCIOS OU EXPEDIÇÃO DE MANDADO
10% a 20% sobre o valor – VM 10 URH
ADVOCACIA CRIMINAL
56 – INQUÉRITO POLICIAL E REPRESENTAÇÃO CRIMINAL
a) Diligência perante órgãos policiais, em horário comercial (8h às
18 h) – VM 20 URH. Fora desse horário, acréscimo de 20% a 30%.
b) Acompanhamento de inquérito policial – VM 30 URH
c) Requerimento para instauração de inquérito policial e/ou representação
criminal e seu acompanhamento – VM 40 URH
57 – AÇÃO PENAL
VM 70 URH
15
TABELA DE HONORÁIOS
58 – PROCESSO DE COMPETÊNCIA DO JÚRI
a) Defesa até sentença de pronúncia – VM 100 URH
b) Defesa em plenário – VM 100 URH
59 – JUSTIÇA MILITAR
Defesa em processo – VM 26 URH. Quanto a Inquérito Policial Militar e
Tribunal do Júri, aplicar, respectivamente, os itens 55 e 57
60 – HABEAS CORPUS
a) Requerido durante horário de funcionamento da Justiça – VM 60 URH
b) Requerido em horário de Plantão Judicial – VM 100 URH
c) Requerido perante o Tribunal – VM 70 URH
d) Defesa em Processo de Rito Sumário – VM 30 URH
e) Defesa em Processo de Rito Comum ou Ordinário – VM 70 URH
f) Processo de Rito Especial – VM 60 URH
g) Pedido de Revisão de Processo – VM 40 URH
61 – REQUERIMENTO PARA REVOGAÇÃO OU RELAXAMENTO DE PRISÃO
VM 40 URH
62 – PEDIDO DE LIBERDADE PROVISÓRIA
VM 40 URH
63 – QUEIXA-CRIME OU REPRESENTAÇÃO EM JUÍZO
Como advogado do querelante ou do querelado – VM 40 URH
64 – EXECUÇÃO PENAL
Requerimento para concessão de graça, indulto, anistia, comutação de
penas, livramento condicional, unifi cação de penas, revogação de me-
16
TABELA DE HONORÁIOS
dida de segurança, prisão albergue, prisão domiciliar e progressão de
regime – VM 40 URH
65 – PROCESSOS INCIDENTES
Exceções, restituição de coisas apreendidas, medidas assecuratórias e
incidente de insanidade – VM 40 URH
66 – ASSISTENTE DE ACUSAÇÃO
VM 50 URH
67 – PEDIDO DE EXPLICAÇÕES (INTERPELAÇÃO JUDICIAL)
VM 15 URH
68 – JUSTIFICAÇÃO JUDICIAL
VM 15 URH
69 – PEDIDO DE REABILITAÇÃO
VM 20 URH
70 – REQUERIMENTO DE CONCESSÃO DE FIANÇA OU SUSPENSÃO
CONDICIONAL DA PENA
VM 40 URH
71 – CARTA PRECATÓRIA
VM 10 URH
72 – CRIMES ELEITORAIS
VM 20 URH
73 – INQUÉRITO CIVIL PÚBLICO
VM 40 URH
17
TABELA DE HONORÁIOS
74 – ADVOCACIA TRIBUTÁRIA, FISCAL, ADMINISTRATIVA E PREVIDENCIÁRIA
a) Defesa perante a 1ª Instância Administrativa – VM 10% a 20% sobre
o valor de notifi cação
b) Recurso para 2ª Instância Administrativa – VM 10% a 20% sobre o
valor da notifi cação
c) Ação Anulatória ou Contestação – VM 10% a 20% sobre o valor da
notifi cação
d) Embargos à Execução e/ou Repetição de Indébito – VM 10% a 20%
sobre o valor da causa
ADVOCACIA TRABALHISTA
75 – PATROCÍNIO DE RECLAMAÇÃO TRABALHISTA PELO RECLAMANTE,
de 10% a 30% do valor da condenação, se procedente ou em caso
de acordo
76 – PATROCÍNIO DE RECLAMAÇÃO TRABALHISTA PELO RECLAMADO,
de 10% a 30% sobre o valor total dos pedidos
77 – INQUÉRITO PARA APURAÇÃO DE FALTA GRAVE
77.1 – Representando empregador - de 10% a 30% sobre o valor total
da causa
77.2 – Representando empregado - de 10% a 30% do valor recebido
pelo empregado na reintegração ou na rescisão contratual
78 – ELABORAÇÃO E APRESENTAÇÃO DE RAZÕES E CONTRARRAZÕES
DE RECURSO ORDINÁRIO, DE RECURSO ADESIVO OU AGRAVO
DE PETIÇÃO – VM 30 URH
79 – ELABORAÇÃO E APRESENTAÇÃO DE RAZÕES E CONTRARRAZÕES
DE RECURSO DE REVISTA – VM 40 URH
18
TABELA DE HONORÁIOS
80 – EMBARGOS DE TERCEIRO, COMO MANDATÁRIO ESPECIAL
a) Pelo Reclamante – VM 10% a 20% do valor da causa
b) Pelo Reclamado – VM 20 URH
81 – PROCESSOS CAUTELARES - de 10 a 20% do valor da causa
82 – DISSÍDIO COLETIVO / ACORDO COLETIVO
82.1 – Representando empresas até 250 empregados – VM 90 URH.
Acima de 251 empregados – VM 120 URH
82.2 – Representando Sindicato de Empresas – VM 120 URH
82.3 – Representando Sindicatos de Empregados – VM 120 URH
83 – AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO TRABALHISTA - de 10% a 30% do valor
da causa
84 - AÇÃO DE CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO - de 10% a 30% do valor
da causa
85 - ELABORAÇÃO DE DEFESA E ACOMPANHAMENTO DE PROCESSOS
DECORRENTES DE APLICAÇÃO DE MULTAS PELA DRT - de 10% a 30%
sobre o valor da multa
86 - COMISSÃO DE CONCILIAÇÃO PRÉVIA
86.1 - Representando o empregador - de 10% a 20% do valor do benefício
fi nanceiro
86.2 - Representando o empregado - de 10% a 20% do valor do benefício
fi nanceiro
87 – AÇÕES DE ACIDENTE DE TRABALHO (AJUIZAMENTO OU CONTESTAÇÃO)
- de 10 a 20% do valor do benefício
19
TABELA DE HONORÁIOS
88 – PROCESSO DE EXECUÇÃO, COMO MANDATÁRIO ESPECIAL - de
10% a 20% do valor da execução
89 – EMBARGOS À EXECUÇÃO OU À PENHORA, COMO MANDATÁRIO
ESPECIAL - de 10 a 20% do valor da execução
ADVOCACIA PREVIDENCIÁRIA
90 – POSTULAÇÃO ADMINISTRATIVA
20% a 30% sobre o valor econômico da questão – VM 26 URH
91 – JUSTIFICAÇÃO ADMINISTRATIVA
VM 13 URH
92 – JUSTIFICAÇÃO JUDICIAL
VM 13 URH
93 – AÇÃO DE COGNIÇÃO: CONDENATÓRIA, CONSTITUTIVA E DECLARATÓRIA
20% a 30% sobre o valor econômico da questão ou eventual acordo, sem
a dedução dos encargos fi scais e previdenciários
ADVOCACIA ELEITORAL
94 – QUEIXA, REPRESENTAÇÃO OU IMPUGNAÇÃO - VM 30 URH
95 – DEFESA PERANTE JUÍZO ELEITORAL – VM 30 URH
96 – DEFESA PERANTE O TRE - VM 40 URH
97 – DEFESA PERANTE O TSE - VM 50 URH
98 – MANDADO DE SEGURANÇA OU HABEAS CORPUS - VM 50 URH
20
TABELA DE HONORÁIOS
VARA DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE
99 – QUALQUER INTERVENÇÃO
Em qualquer processo – VM 20 URH
ADVOCACIA EXTRAJUDICIAL
100 – INTERVENÇÃO
Do advogado para solução de qualquer assunto no terreno amigável.
Havendo interesse econômico, 10% desse valor – VM 15 URH, mesmo
quando for de valor inestimável
101 – ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
Intervenção perante a administração pública: 10% a 20% sobre o valor
econômico da questão – VM 10 URH
102 – DEFESA ADMINISTRATIVA
Em sindicância ou processo administrativo disciplinar – VM 30 URH
103 – PROCESSO ADMINISTRATIVO
Em geral, 10% a 20% sobre o valor econômico da questão – VM 30 URH
104 – CONTRATOS EM GERAL
Minuta de contrato ou de qualquer documento: 2% do seu valor – VM
10 URH
105 – TESTAMENTO
Minuta de testamento e/ ou assistência ao ato – VM 10 URH
106 – DOCUMENTAÇÃO IMOBILIÁRIA (excluídas as hipóteses dos artigos
212 e 213 da Lei n. 6.015, de 31 de dezembro de 1973 – nesse
caso, ver itens 81 ou 14 desta Tabela, conforme o caso):
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TABELA DE HONORÁIOS
a) estudo ou organização de documentação imobiliária – VM 10 URH (o
estudo e a organização não compreendem a extração da respectiva
documentação)
b) elaboração de contrato: 2% do seu valor – VM 10 URH
c) quando o trabalho envolver as duas tarefas, mínimo de 3%
107 – ASSEMBLEIAS
Participação em assembleias – VM 10 URH
108 – CONSULTA
Verbal, em horário comercial (das 8h às 18h) – VM 3 URH. Fora desse
horário, acréscimo de 20% a 30%
109 – PARECER
Escrito – VM 15 URH
110 – HORA TÉCNICA DE TRABALHO
Nos contratos em que sejam fi xados honorários em função do tempo
trabalhado – VM 2 URH/hora
111 – INVENTÁRIO E DIVÓRCIO
(Ver Lei n.11.441, de 4 de janeiro de 2007) (*)
AÇÕES DE RITO SUMÁRIO
112 – COM VALOR ESTIMÁVEL – VM 10% a 20% sobre o valor efetivo
da causa
113 – SE INESTIMÁVEL O VALOR – VM 15 URH
22
TABELA DE HONORÁIOS
HONORÁRIOS PERICIAIS
114 – ARBITRAMENTO JUDICIAL DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS –
VM 10% a 20% sobre o valor dos honorários arbitrados
DIÁRIAS E LOCOMOÇÃO
115 – DIÁRIA FORA DO DISTRITO FEDERAL – VM 5 URH + Reembolso
das Despesas Comprovadas
116 – DIÁRIA FORA DO BRASIL – VM 100 URH + Reembolso das Despesas
Comprovadas
23
24 TABELA DE HONORÁIOS
CONSELHEIROS FEDERAIS
Antenor Pereira Madruga Filho
Daniela Rodrigues Teixeira
Délio Fortes Lins e Silva
Meire Lúcia G. Monteiro Mota Coelho
Rodrigo Badaró Almeida de Castro
CONSELHEIROS SECCIONAIS
Adelvair Pêgo Cordeiro
Alessandro Luiz dos Reis
André Puppin Macedo
André Vidigal de Oliveira
Antônio Alberto do Vale Cerqueira
Charles Christian Alves Bicca
Claudismar Zupiroli
Délio Fortes Lins e Silva Junior
Eduardo de Vilhena Toledo
Fabiano Jantalia Barbosa
Francisca Aires de Lima Leite
Francisco Carlos Caroba
Frederico Donati Barbosa
Getulio Humberto Barbosa de Sá
Giselle Dorneles de Oliveira Torres Avelar
Guilherme Farhat de São Paulo Ferraz
Gustavo de Castro Afonso
Gustavo Gaião Torreão Braz
Haroldo Toti
Henrique Celso Souza Carvalho
Ian Rodrigues Dias
Igor Carneiro de Matos
Iran Amaral
Ives Geraldo de Souza
João Candido da Silva
José Augusto Pinto da Cunha Lyra
José Cardoso Dutra Junior
José Carlos de Matos
Jose Vieira Alves
Josefi na Serra dos Santos
Lisa Marini Ferreira dos Santos
Lucas Resende Rocha Junior
Mabel Gonçalves de Souza Resende
Magda Ferreira de Souza
Marcelo Jaime Ferreira
Marcos Evandro Cardoso Santi
Marcus Jose da Cruz Palomo
Maria Claudia Azevedo de Araújo
Marília Aparecida R. dos Reis Gallo
Moacir Akira Yamakawa
Paulo Mauricio Braz Siqueira
Paulo Roberto de Castro
Presidente: Francisco Queiroz Caputo Neto
Vice-presidente: Emens Pereira de Souza
Secretário-geral: Lincoln de Oliveira
Secretário-geral adjunto: Luís Maximiliano Leal Telesca Mota
Diretor tesoureiro: Raul Freitas Pires de Saboia
TABELA DE HONORÁIOS
Radam Nakai Nunes
Reginaldo Bacci Acunha
Renato Gustavo Alves Coelho
Rodrigo Fernandes de Moraes Ferreira
Rodrigo Freitas Rodrigues Alves
Rogerio Marinho Leite Chaves
Rommel Madeiro de Macedo Carneiro
Sandoval Curado Jaime
Suzana Maria D. de Abranches C.Fiod
Tarley Max da Silva
Wendell do Carmo Sant’ana
CAIXA DE ASSISTÊNCIA DOS ADVOGADOS - DF
Presidente: Everardo Ribeiro G. Filho
Vice-presidente: Luciano Andrade Pinheiro
Secretário-geral: Gutemberg Bezerra Pereira
de Oliveira
Secretária-geral adjunta: Geusa Santana
da Silva
Tesoureiro: Paulo Emilio Catta Preta de
Godoy
Diretores suplentes: Conceição José Macedo
e Antônio Marcos da Silva
SUBSEÇÕES DA OAB/DF
CEILÂNDIA
Presidente: Edmilson Francisco de Menezes
Vice-presidente: Gerson W. de Sousa Melo
Secretário-geral: Antonio Bezerra Neto
Secretário-geral adjunto: Mauro Júnior Pires
do Nascimento
Tesoureiro: Jurandir Soares de Carvalho
Junior
GAMA
Presidente: Demas Correia Soares
Vice-presidente: Almiro C. Farias Júnior
Secretário-geral: Leônidas José da Silva
Secretário-geral adjunto: Rute Raquel Vieira
Braga da Silva
Tesoureiro: Cristiane Aires do Rego
PLANALTINA
Presidente: Marcelo Oliveira da Almeida
Vice-presidente: Mário Cézar Gonçalves de
Lima
Secretário-geral: Oneida Martins Rodrigues
Secretária-geral adjunta: Edjane Rafael de
Almeida
Tesoureiro: Carlos Silon Rodrigues Gebrim
SAMAMBAIA
Presidente em exercício: José Antônio Gonçalves
de Carvalho
Secretário-geral: João Batista Ribeiro
Secretário-geral adjunto: Renato M. Frota
Tesoureiro: Cleire Lucy Carvalho Alves
SOBRADINHO
Presidente: Vicente de Paulo T. da Penha
Vice-presidente: Márcio de Souza Oliveira
Secretário-geral: Guilherme Jorge da Silva
Secretário-geral adjunto: Eurípedes Vieira
Tesoureiro: Aline Guida de Souza
TAGUATINGA
Presidente: Maria Conceição Filha
Vice-presidente: Rodrigo de Castro Gomes
Secretário-geral: Alan Lady de Oliveira
Costa
Secretário-geral adjunto: Andressa de Paiva
Pelissari
Tesoureiro: Antonio Geraldo Peixoto
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TABELA DE HONORÁIOS
MEMBROS VITALÍCIOS HONORÁRIOS - OAB/DF
Leopoldo César de Miranda Lima Filho
1960-1961
Décio Meirelles de Miranda
1961-1963
Esdras da Silva Gueiros
1963-1965
Fernando Figueiredo de Abranches
1965-1967
Francisco Ferreira de Castro
1967-1969
Antônio Carlos Elizalde Osório
1969-1971
Moacir Belchior
1971-1972
Antônio Carlos Sigmaringa Seixas
1973-1975
Hamilton de Araújo e Souza
1975-1977
Assu Guimarães
1977-1979
Maurício Corrêa
1979-1987
Amauri Serralvo
1987-1989
Francisco C. N. de Lacerda Neto
1989-1991
Esdras Dantas de Souza
1991-1995
Luiz Filipe Ribeiro Coelho
1995-1997
J. J. Safe Carneiro
1998-2003
Estefânia F. de Souza de Viveiros
2004-2009
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